Comprou uma cota de multipropriedade e quer sair do contrato?
A cota de férias costuma ser vendida durante a viagem, com brinde e pressa. Depois chegam as taxas de manutenção, a dificuldade de agendar e o arrependimento. A lei oferece caminhos para desfazer o contrato.
Falar com a advogadaSeus direitos, artigo por artigo.
Regula a multipropriedade no Código Civil (arts. 1.358-B a 1.358-U). O Código de Defesa do Consumidor também se aplica à relação com a empresa.
Contrato assinado fora do estabelecimento comercial, como em hotel, parque ou sala de apresentação, pode ser desfeito em até 7 dias, com devolução integral.
Depois dos 7 dias, cláusulas que retêm 50% ou mais costumam ser revistas. Há decisões limitando a retenção a 10% e determinando a devolução de até 90% dos valores pagos.
Você se identifica com alguma?
- Cota comprada numa sala de vendas durante a viagem, com brinde ou passeio
- Taxa de manutenção ou condomínio que subiu e pesa no orçamento
- Dificuldade de agendar as datas prometidas na venda
- Empreendimento ainda em obra ou com atraso na entrega
- Multa de cancelamento que a empresa diz ser de 50% ou mais
Multipropriedade
Posso cancelar mesmo depois dos 7 dias?
Sim. Fora do prazo de arrependimento, o distrato continua possível. O que se discute é quanto a empresa pode reter, e os tribunais têm limitado esse valor.
Preciso continuar pagando enquanto o caso anda?
Depende do contrato e da estratégia. Esse ponto é avaliado logo na análise inicial, para evitar negativação e novas cobranças.
Atende cotas de qualquer estado?
Sim. O atendimento é online, para todo o Brasil, inclusive para resorts em Olímpia, Caldas Novas, Gramado e no Nordeste.
Cada contrato tem uma saída. Vamos ler o seu.
Envie o contrato pelo WhatsApp e fale diretamente com a Dra. Paula Bezerra. Atendimento online em todo o Brasil. Escritório na Av. Brigadeiro Faria Lima, em São Paulo.