Paula Bezerra · Advocacia e Consultoria Jurídica
Distrato de imóvel em construção

Comprou na planta e quer desistir?

As parcelas pesaram, o saldo devedor subiu ou o financiamento não saiu na entrega das chaves. O distrato tem regras: a construtora não pode ficar com tudo o que você pagou.

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O que diz a lei

Seus direitos, artigo por artigo.

Lei 4.591/64, art. 67-A

A construtora pode reter a corretagem e uma multa de até 25% do valor pago. Com patrimônio de afetação, a lei fala em até 50%.

Súmula 543 do STJ

A devolução deve ser imediata. É integral quando a culpa é da construtora e parcial quando o comprador desiste.

Em julgamento

Os Temas 1.465 e 1.466 do STJ vão definir os limites de retenção, inclusive a validade dos 50%. Há decisões que limitam a 25% mesmo com afetação.

Situações comuns

Você se identifica com alguma?

  • Financiamento negado ou valor menor que o esperado na entrega das chaves
  • Saldo devedor corrigido pelo INCC que não cabe mais no orçamento
  • Perda de renda ou mudança de cidade
  • Cláusula de retenção de 50% no contrato
  • Termo de distrato oferecido pela construtora com devolução baixa
Perguntas frequentes

Apartamento na planta

Devo assinar o distrato que a construtora ofereceu?

Antes de assinar, vale conferir os valores. Muitos termos devolvem menos do que a lei e os tribunais garantem.

A corretagem é devolvida?

Depende de como foi informada no contrato. Em vendas em estande dentro de 7 dias, a lei manda devolver tudo, inclusive a corretagem.

Quanto tempo demora?

Muitos casos se resolvem em acordo. Quando vão à Justiça, o prazo varia conforme o tribunal.

Análise do contrato

Cada contrato tem uma saída. Vamos ler o seu.

Envie o contrato pelo WhatsApp e fale diretamente com a Dra. Paula Bezerra. Atendimento online em todo o Brasil. Escritório na Av. Brigadeiro Faria Lima, em São Paulo.

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