Paula Bezerra · Advocacia e Consultoria Jurídica
Terreno parcelado

Quer desistir do seu lote ou terreno?

Parcela que cresceu com a correção, infraestrutura que não chegou, planos que mudaram. Desistir de um lote é um direito, e a lei limita quanto a loteadora pode reter.

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O que diz a lei

Seus direitos, artigo por artigo.

Lei 6.766/79, art. 32-A

Incluído pela Lei do Distrato (13.786/2018). A multa e as despesas administrativas ficam limitadas a 10% do valor atualizado do contrato.

Fruição

Se houve posse do lote, pode ser cobrada taxa de fruição de até 0,75% ao mês sobre o valor atualizado do contrato.

Devolução

O restante deve ser devolvido em até 12 parcelas mensais, nos prazos previstos na lei. Na prática, até 90% do que foi pago pode voltar, com correção.

Situações comuns

Você se identifica com alguma?

  • Parcela que ficou impagável com IGP-M, IPCA ou juros
  • Loteamento sem asfalto, água, luz ou rede de esgoto prometidos
  • Obras do loteamento atrasadas
  • Loteadora que quer reter a maior parte do valor pago
  • Compra feita em feirão ou estande, por impulso
Perguntas frequentes

Lotes e loteamentos

A loteadora pode ficar com tudo o que paguei?

Não. A lei fixa limites para a retenção. Valores acima disso podem ser discutidos.

O STJ já decidiu sobre isso?

O tema está em julgamento repetitivo (Tema 1.464), que vai fixar o percentual e a base de cálculo da retenção em lotes. Acompanhamos o andamento no blog.

Atende loteamentos fora de São Paulo?

Sim. O atendimento é online, para todo o Brasil.

Análise do contrato

Cada contrato tem uma saída. Vamos ler o seu.

Envie o contrato pelo WhatsApp e fale diretamente com a Dra. Paula Bezerra. Atendimento online em todo o Brasil. Escritório na Av. Brigadeiro Faria Lima, em São Paulo.

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