Quer desistir do seu lote ou terreno?
Parcela que cresceu com a correção, infraestrutura que não chegou, planos que mudaram. Desistir de um lote é um direito, e a lei limita quanto a loteadora pode reter.
Falar com a advogadaSeus direitos, artigo por artigo.
Incluído pela Lei do Distrato (13.786/2018). A multa e as despesas administrativas ficam limitadas a 10% do valor atualizado do contrato.
Se houve posse do lote, pode ser cobrada taxa de fruição de até 0,75% ao mês sobre o valor atualizado do contrato.
O restante deve ser devolvido em até 12 parcelas mensais, nos prazos previstos na lei. Na prática, até 90% do que foi pago pode voltar, com correção.
Você se identifica com alguma?
- Parcela que ficou impagável com IGP-M, IPCA ou juros
- Loteamento sem asfalto, água, luz ou rede de esgoto prometidos
- Obras do loteamento atrasadas
- Loteadora que quer reter a maior parte do valor pago
- Compra feita em feirão ou estande, por impulso
Lotes e loteamentos
A loteadora pode ficar com tudo o que paguei?
Não. A lei fixa limites para a retenção. Valores acima disso podem ser discutidos.
O STJ já decidiu sobre isso?
O tema está em julgamento repetitivo (Tema 1.464), que vai fixar o percentual e a base de cálculo da retenção em lotes. Acompanhamos o andamento no blog.
Atende loteamentos fora de São Paulo?
Sim. O atendimento é online, para todo o Brasil.
Cada contrato tem uma saída. Vamos ler o seu.
Envie o contrato pelo WhatsApp e fale diretamente com a Dra. Paula Bezerra. Atendimento online em todo o Brasil. Escritório na Av. Brigadeiro Faria Lima, em São Paulo.