Paula Bezerra · Advocacia e Consultoria Jurídica
Entrega fora do prazo

Sua obra passou de 180 dias de atraso?

A data de entrega passou, o prazo de tolerância venceu e você continua pagando aluguel. Nesse caso, a lei está do lado do comprador.

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O que diz a lei

Seus direitos, artigo por artigo.

Lei 4.591/64, art. 43-A

A tolerância máxima é de 180 dias, e só vale se estiver prevista de forma clara no contrato.

Desfazer o contrato

Passado esse prazo, o comprador pode resolver o contrato e receber 100% do valor pago, corrigido, em até 60 dias, além da multa prevista.

Ficar com o imóvel

Quem prefere manter a compra pode ter direito a indenização de 1% ao mês sobre o valor pago, pelo período de atraso.

Situações comuns

Você se identifica com alguma?

  • Data de entrega vencida há mais de 180 dias
  • Obra parada ou construtora em recuperação judicial
  • Gastos com aluguel enquanto espera as chaves
  • Chaves retidas por cobrança de saldo
  • Habite-se que não sai
Perguntas frequentes

Atraso de obra

Preciso esperar a obra terminar para agir?

Não. Vencido o prazo de tolerância, o direito já pode ser exercido.

Posso pedir indenização e continuar com o imóvel?

Sim. A lei prevê as duas saídas, mas elas não se somam: ou se desfaz o contrato, ou se mantém com indenização.

E se o contrato não falar em tolerância?

Sem cláusula clara, o prazo de 180 dias não se aplica automaticamente. Isso conta a favor do comprador.

Análise do contrato

Cada contrato tem uma saída. Vamos ler o seu.

Envie o contrato pelo WhatsApp e fale diretamente com a Dra. Paula Bezerra. Atendimento online em todo o Brasil. Escritório na Av. Brigadeiro Faria Lima, em São Paulo.

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