Sua obra passou de 180 dias de atraso?
A data de entrega passou, o prazo de tolerância venceu e você continua pagando aluguel. Nesse caso, a lei está do lado do comprador.
Falar com a advogadaSeus direitos, artigo por artigo.
A tolerância máxima é de 180 dias, e só vale se estiver prevista de forma clara no contrato.
Passado esse prazo, o comprador pode resolver o contrato e receber 100% do valor pago, corrigido, em até 60 dias, além da multa prevista.
Quem prefere manter a compra pode ter direito a indenização de 1% ao mês sobre o valor pago, pelo período de atraso.
Você se identifica com alguma?
- Data de entrega vencida há mais de 180 dias
- Obra parada ou construtora em recuperação judicial
- Gastos com aluguel enquanto espera as chaves
- Chaves retidas por cobrança de saldo
- Habite-se que não sai
Atraso de obra
Preciso esperar a obra terminar para agir?
Não. Vencido o prazo de tolerância, o direito já pode ser exercido.
Posso pedir indenização e continuar com o imóvel?
Sim. A lei prevê as duas saídas, mas elas não se somam: ou se desfaz o contrato, ou se mantém com indenização.
E se o contrato não falar em tolerância?
Sem cláusula clara, o prazo de 180 dias não se aplica automaticamente. Isso conta a favor do comprador.
Cada contrato tem uma saída. Vamos ler o seu.
Envie o contrato pelo WhatsApp e fale diretamente com a Dra. Paula Bezerra. Atendimento online em todo o Brasil. Escritório na Av. Brigadeiro Faria Lima, em São Paulo.