STJ vai definir quanto a construtora e a loteadora podem reter no distrato
Três temas repetitivos (1.464, 1.465 e 1.466) foram afetados e vão fixar os limites de retenção em lotes e imóveis na planta, antes e depois da Lei do Distrato.
O Superior Tribunal de Justiça afetou ao rito dos recursos repetitivos três temas que tratam do mesmo problema: quanto a empresa pode ficar com o dinheiro do comprador quando o contrato de compra de imóvel é desfeito.
Tema 1.464. Vai fixar o percentual e a base de cálculo da retenção em contratos de lotes firmados depois da Lei 13.786/2018. A lei fala em até 10% do valor atualizado do contrato, e o tribunal vai dizer como esse limite deve ser aplicado.
Tema 1.465. Trata dos contratos assinados antes da Lei do Distrato. Hoje a jurisprudência admite retenções entre 10% e 25% dos valores pagos.
Tema 1.466. Discute a validade da retenção de 50% nos empreendimentos com patrimônio de afetação. As turmas do STJ têm entendimentos diferentes: a 3ª Turma aplica teto de 25% pelo Código de Defesa do Consumidor, e a 4ª Turma admite os 50% previstos na lei.
O que muda para quem está em distrato. Enquanto os temas não são julgados, alguns recursos ficam suspensos. Para quem ainda vai negociar ou entrar com ação, a leitura cuidadosa do contrato continua sendo decisiva: data da assinatura, existência de patrimônio de afetação e a forma como a multa foi redigida.
Fonte: Notícia do STJ, 08/10/2026
Por Dra. Paula Bezerra · OAB/SP nº 529.455. Conteúdo informativo; cada contrato exige análise individual.