Se o distrato ocorre devido ao descumprimento do contrato, por parte da construtora ou loteadora, o comprador tem direito à restituição integral de 100% do valor investido, devidamente corrigido e pago em uma única parcela. Além disso, em algumas situações, o comprador também pode ter direito a algumas indenizações.
O comprador pode rescindir o contrato com a construtora ou loteadora por vários motivos: alteração da sua situação financeira, aumento excessivo das parcelas, dificuldade financeira momentânea e até mesmo por outros motivos pessoais. Em caso de distrato motivado pelo comprador, a construtora ou loteadora é obrigada a restituir uma parte significativa dos valores já pagos. Essa restituição pode chegar a até 90% do valor total, corrigidos e de uma única vez.
Fundado em 2024, e com atuação em todo território nacional, o escritório Dra. Paula Bezerra Advocacia, atua exclusivamente com Distrato imobiliário, sempre em busca de uma solução rápida e segura, a fim de garantir uma restituição justa aos seus clientes.
Com atendimento especializado e individualizado, contamos com uma equipe pronta para te atender de maneira ágil, e sem precisar sair da comodidade de sua residência, já que todo nosso atendimento é realizado 100% de forma on-line.
A Suspensão Imediata das Parcelas;
Garantir uma Justa e Rápida Restituição;
Dependendo do seu caso, garantir também o recebimento de indenizações adicionais.
Imóveis são bens de alto valor. Isso significa que toda cautela é bem-vinda – e cautela de verdade é contar com a assistência de especialistas em direito imobiliário.
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Sim. Mesmo com parcelas em atraso, você pode pedir judicialmente o seu distrato.
Nesse caso, o distrato não se aplica ao imóvel que já foi ou encontra-se financiado por algum banco (Banco do Brasil, Caixa e outros).
Mas, se você parcelou diretamente com a construtora ou loteadora, a lei está ao seu lado e vamos te auxiliar no processo.
São necessários os seguintes documentos: Contrato de compra e venda com a construtora ou loteadora; extrato de parcelas pagas e saldo devedor; RG, CPF ou CNH; comprovante de residência.
O distrato de lote, terreno ou imóvel na planta, pode ser solicitado até a entrega das chaves do apartamento ou entrega do lote ou terreno.
Não! Logo no início da ação judicial, é possível solicitar a suspensão do pagamento das parcelas. Aceito o pedido de suspensão, você não precisa mais continuar pagando à loteadora e não corre o risco de ter o seu nome negativado.
A ação é rápida, que leva em média 12 meses, e não há audiência, uma vez que o objeto da ação já se encontra pacificado na jurisprudência.
Em caso de distrato por culpa ou vontade do comprador, até 90% do valor investido, de forma corrigida e atualizada em uma única parcela.
Em caso de distrato, por culpa da construtora ou loteadora, o valor pode chegar até 100% e, a depender o caso, acrescido de algumas indenizações.
Nosso escritório atua em todo Brasil, de forma 100% digital, com atendimento especializado e individualizado. Contamos com uma equipe pronta para te atender de maneira ágil, e sem precisar sair da comodidade de sua residência, já que todo nosso atendimento é realizado de forma on-line.